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jovens agricultores


A Ação 3.1 pretende fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

 

beneficiários
  • Jovens agricultores - jovem que tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola na qualidade de responsável
  • Pessoas coletivas - sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social
 

condições de acesso
  • Possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possua, adquiri-la
  • Ser titular da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar
  • Estar enquadrado na categoria de micro ou pequenas empresas
  • Apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos que apresente coerência técnica, económica e financeira
  • Investimento mínimo de 55 mil euros.
 

níveis de apoio
  • Prémio à instalação (subsídio não reembolsável) – 15.000 € por jovem agricultor
  • Majorações do prémio:
             25 % - Se o plano empresarial incluir investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 80 000
             15.000 € + (15.000 € x 25%) = 18.750 €
             50 % - Se o plano empresarial incluir investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 100 000
             15.000 € + (15.000 € x 50%) = 22.500 €
             75 % - Se o plano empresarial incluir investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a € 140 000
             15.000 € + (15.000 € x 75%) = 26.250 €
  • Quando o beneficiário seja membro de agrupamento ou organização de produtores é atribuída uma majoração adicional de € 5.000.
  • O pagamento do apoio será feito em duas vezes: 75% no início da instalação e os outros 25% após verificação da boa execução do plano empresarial.
  • O projecto poderá concorrer cumulativamente ainda a um incentivo a fundo perdido de até 60% do montante elegível de investimento.



Para mais informações por favor contacte-nos através do formulário abaixo ou via ventures@samushi.com 



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